A principal vantagem de declarar o plano de saúde no imposto de renda é a possibilidade de abater o valor pago na base de cálculo de apuração do tributo.
A Receita Federal entende que as despesas com saúde são consideradas essenciais, portanto, devem ser incluídas como gastos dedutíveis do IR, assim como a educação, compra de remédios controlados, entre outras.
MAS QUAIS DESPESAS POSSO DECLARAR?
Fique atento!
Você deve lançar essas despesas em “Pagamentos efetuados” no campo “Valor pago”.
Medicamentos;
Planos de saúde pagos pela empresa (sem coparticipação);
Despesas médicas reembolsadas;
Gastos com estética não essenciais;
Algumas despesas com saúde NÃO são dedutíveis no Imposto de Renda.
Informe de rendimentos da operadora do plano de saúde; Comprovantes de pagamento das mensalidades do plano; Declaração da empresa, no caso de planos corporativos com coparticipação.
Para fazer a declaração de maneira correta são necessários alguns documentos que comprovem os gastos realizados.
O QUE FAZER SE…
…meu plano de saúde é pago pela empresa.
Caso o seu plano seja custeado integramente pela empresa, você não deve declarar esses valores como despesas médicas, uma vez que não representam um gasto pessoal. No entanto, se houver coparticipação, os valores desembolsados são dedutíveis e devem ser declarados.
…meu plano de saúde tem dependentes.
Já se seu plano de saúde tem dependentes eles podem ser incluídos na declaração desde que os dependentes estejam devidamente registrados no IR. A declaração deve refletir apenas os valores referentes ao titular e seus dependentes oficiais, utilizando o código 26 na ficha de “Pagamentos Efetuados”.
Tenho outros tipo de seguro, devo incluir?
Se você é beneficiário de seguros de vida, residenciais ou de veículos, não é necessário declarar no Imposto de Renda, já que não são despesas dedutíveis. Só se torna preciso caso se você receber algum tipo de indenização por motivo de sinistro da sua seguradora. Nesse caso, a indenização é uma movimentação financeira, e por isso deve ser declarada. A indenização precisa ser informada à Receita, nos rendimentos isentos e não tributáveis – na opção 24 “Outros”, mesmo sendo isenta de tributação.
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